Isenção do Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e como solicitar
O Imposto de Renda (IR) é uma das obrigações fiscais mais conhecidas no Brasil. No entanto, muitos cidadãos desconhecem que algumas situações especiais, como doenças graves, garantem isenção legal do pagamento do IR sobre determinados rendimentos. Trata-se de um direito assegurado por lei, que pode trazer alívio financeiro a aposentados, pensionistas e servidores públicos com problemas de saúde.
Neste artigo, você entenderá quem tem direito à isenção, quais são as doenças consideradas graves, quais documentos são exigidos e como solicitar o benefício junto ao INSS ou à Receita Federal.
O que é a isenção do IR por doença grave?
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88. Ela concede a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas que possuem determinadas doenças graves, independentemente da gravidade ou estágio da doença.
O objetivo é reduzir a carga tributária dessas pessoas, que normalmente enfrentam altos custos com tratamentos médicos, medicamentos, exames e acompanhamento profissional contínuo.
Importante: a isenção não se aplica a rendimentos de trabalho ativo, como salários ou honorários. Ela incide exclusivamente sobre aposentadorias, pensões e reformas.
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Quem tem direito à isenção do IR por doença grave?
A legislação contempla os seguintes perfis de contribuintes:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos aposentados ou pensionistas;
- Militares reformados ou pensionistas;
- Aposentados por invalidez, mesmo que a doença tenha surgido após a concessão do benefício.
Além disso, é importante destacar que não há exigência de carência nem necessidade de que a doença tenha sido a causa da aposentadoria. Basta que o contribuinte comprove a presença de uma das doenças listadas em lei e esteja recebendo proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quais doenças garantem a isenção do IR?
A isenção é concedida apenas para doenças expressamente listadas na legislação. Veja abaixo as principais:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Osteíte deformante (Doença de Paget)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Essas doenças têm em comum a gravidade, o tratamento contínuo e os impactos significativos na qualidade de vida dos pacientes.
Preciso pagar IR se minha doença estiver controlada?
Não. A legislação é clara: a isenção é válida mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão. Isso significa que o contribuinte continua isento mesmo se não apresentar sintomas no momento, desde que o diagnóstico esteja comprovado e tenha sido emitido por médico competente.
Quais rendimentos são isentos?
A isenção do IR por doença grave se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso inclui:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (caso diagnosticada após a concessão);
- Pensões por morte;
- Reforma de militares.
Outros rendimentos – como salário de atividade, lucros, aluguéis, investimentos ou pró-labore – continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o contribuinte tenha uma doença grave.
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Como solicitar a isenção do IR?
O processo varia conforme o tipo de aposentadoria ou pensão. Em todos os casos, recomenda-se que o laudo médico contenha:
Nome da doença conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição do quadro clínico, data do diagnóstico e confirmação de que a doença é irreversível ou requer tratamento contínuo.
Veja os caminhos:
Aposentados e pensionistas do INSS
Devem solicitar a isenção diretamente ao INSS, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo). Os passos são:
- Acesse o site/app Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Escolha o serviço “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”;
- Anexe os documentos solicitados, como laudo médico e exames.
O INSS pode agendar perícia médica para confirmar o diagnóstico.
Servidores públicos e militares
A solicitação deve ser feita ao órgão pagador (por exemplo, o setor de Recursos Humanos do estado ou município) com:
- Requerimento formal;
- Laudo médico oficial emitido por serviço médico público;
- Exames que comprovem o diagnóstico.
Posso pedir restituição do IR pago nos anos anteriores?
Sim. Caso o contribuinte já tivesse direito à isenção, mas continuou pagando o IR, é possível solicitar a restituição retroativa dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Isso é feito por meio de Declaração Retificadora no site da Receita Federal. É importante contar com o apoio de um contador ou advogado tributarista para garantir o preenchimento correto dos dados e a anexação dos laudos médicos adequados.
Cuidados na hora de solicitar a isenção
Muitos pedidos de isenção são indeferidos por erros simples. Por isso, fique atento:
- Use laudo médico emitido por serviço oficial ou médico credenciado;
- O laudo deve conter informações completas e atualizadas;
- Evite laudos vagos, sem a descrição clínica da doença;
- Não deixe de reunir exames e documentos complementares;
- Nunca forneça informação falsa ou imprecisa – isso pode gerar problemas legais.
Confira o Portal da Receita Federal.
A isenção do IR é um direito – e deve ser exercido
A isenção do IR por doença grave é um direito fundamental para quem enfrenta doenças crônicas e de alto impacto. Em um cenário onde os custos com saúde são elevados, essa medida representa um importante alívio financeiro e uma forma de justiça fiscal.
Se você ou um familiar se enquadra nos requisitos, reúna a documentação, consulte um especialista se necessário, e exerça seu direito com segurança e consciência. Não pagar imposto quando a lei permite é um ato legítimo e amparado pela legislação brasileira. Entre em contato conosco e saiba mais.
Ficaremos muito felizes em ajudá-lo(a).
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