Recálculo de Adicionais por Tempo de Serviço: como garantir o pagamento das diferenças atrasadas

Recálculo de Adicionais por Tempo de Serviço: como garantir o pagamento das diferenças atrasadas

O reconhecimento pela dedicação e pelos anos de trabalho prestados a uma instituição é um direito fundamental que, muitas vezes, acaba sendo negligenciado ou calculado de forma incorreta. O Recálculo de Adicionais por Tempo de Serviço é um tema de extrema relevância tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores da iniciativa privada que possuem esse benefício garantido por convenções coletivas. Compreender como esse cálculo deve ser feito e quais são os prazos legais para cobrar eventuais diferenças é o primeiro passo para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

No escritório Bosquê & Grieco Advogados, com mais de 15 anos de experiência viabilizando soluções práticas e individualizadas, acompanhamos diariamente casos de profissionais que deixam de receber valores expressivos por desconhecimento da legislação. Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento desses adicionais, explicar como identificar erros nos pagamentos e orientar sobre os procedimentos necessários para reaver os valores atrasados.

 

O que são os Adicionais por Tempo de Serviço?

Os Adicionais por Tempo de Serviço, frequentemente conhecidos pela sigla ATS, representam uma remuneração extra concedida aos trabalhadores ao completarem períodos específicos de vínculo empregatício. Essa bonificação tem natureza salarial e visa valorizar a permanência e a experiência do profissional na instituição.

 

Para os servidores públicos, esse direito é garantido por legislações específicas, como a Lei nº 4.345/64 em âmbito federal e diversas constituições estaduais. No Estado de São Paulo, por exemplo, o artigo 129 da Constituição Estadual assegura o recebimento do adicional, concedido no mínimo por quinquênio, além da sexta parte dos vencimentos integrais ao completar vinte anos de efetivo exercício.

 

Na iniciativa privada, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabeleça a obrigatoriedade universal desse pagamento, ele se torna um direito adquirido quando previsto em convenções coletivas de trabalho, acordos sindicais ou políticas internas da empresa. Uma vez concedido, o benefício integra o salário para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não podendo ser suprimido ou reduzido.

As modalidades mais comuns de adicionais por tempo de serviço incluem:

Modalidade Período de Concessão Percentual de Acréscimo
Anuênio A cada 1 ano 1% sobre a base de cálculo
Biênio A cada 2 anos 2% sobre a base de cálculo
Triênio A cada 3 anos 3% sobre a base de cálculo
Quinquênio A cada 5 anos 5% sobre a base de cálculo

 

A importância do recálculo correto

Um dos problemas mais frequentes enfrentados pelos trabalhadores diz respeito à base de cálculo utilizada para o pagamento desses adicionais. Muitas instituições e empresas cometem o erro de calcular o percentual apenas sobre o salário-base, ignorando outras verbas que deveriam compor a remuneração integral.

 

O Recálculo de Adicionais por Tempo de Serviço torna-se necessário justamente quando se constata que vantagens, gratificações e outros adicionais de natureza salarial foram excluídos da base de cálculo. A jurisprudência consolidada determina que o adicional deve incidir sobre os vencimentos integrais do trabalhador, garantindo assim um valor significativamente maior do que aquele calculado restritamente sobre o salário-base.


Quando o cálculo é feito de maneira equivocada, o trabalhador acumula perdas financeiras mês a mês. Essas diferenças, quando somadas ao longo dos anos, representam montantes expressivos que pertencem por direito ao profissional e que podem ser recuperados judicialmente.

 

Prazos legais: prescrição e decadência

Para garantir o pagamento das diferenças atrasadas, é crucial estar atento aos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. O direito de ação não é eterno, e a inércia pode resultar na perda definitiva da possibilidade de cobrança. No Direito do Trabalho, lidamos com dois prazos prescricionais fundamentais:

  • A Prescrição Bienal: refere-se ao prazo que o trabalhador possui após o término do contrato de trabalho. A partir do dia seguinte à rescisão, inicia-se a contagem de exatos dois anos para que seja ajuizada uma ação trabalhista. Caso esse prazo seja ultrapassado, o direito de reclamar qualquer verba rescisória ou diferença salarial é extinto.
  • A Prescrição Quinquenal: por sua vez, limita o período retroativo que pode ser cobrado. Mesmo que a ação seja ajuizada dentro do prazo bienal, o trabalhador só poderá exigir o pagamento das diferenças referentes aos cinco anos imediatamente anteriores à data de entrada do processo. Por exemplo, se um profissional trabalhou por dez anos em uma empresa e ajuíza a ação um ano após sua saída, ele só terá direito a receber as diferenças dos últimos cinco anos trabalhados antes do ajuizamento.

 

É importante ressaltar que existem situações específicas que podem interromper ou suspender a contagem desses prazos, como o ajuizamento de uma ação anterior, protestos judiciais ou períodos de licença por motivo de doença.

 

Como garantir o pagamento das diferenças atrasadas

O processo para reaver os valores devidos exige organização e suporte especializado. O primeiro passo é reunir toda a documentação comprobatória do vínculo empregatício, incluindo holerites, contracheques, contratos de trabalho e eventuais convenções coletivas da categoria. Esses documentos são essenciais para demonstrar a evolução salarial e identificar as falhas na base de cálculo dos adicionais.

 

Com a documentação em mãos, é fundamental buscar a orientação de advogados especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário. A equipe jurídica realizará uma análise minuciosa dos pagamentos efetuados, elaborando os cálculos precisos das diferenças devidas, acrescidas de correção monetária e juros legais.

 

Em muitos casos, é possível buscar uma resolução amigável por meio de acordos extrajudiciais. No entanto, quando a instituição se recusa a regularizar a situação, o ajuizamento de uma reclamação trabalhista torna-se o caminho adequado para garantir que a justiça seja feita e os direitos sejam restabelecidos.

 

No Bosquê & Grieco Advogados, nosso compromisso é com a qualidade e a dedicação na defesa dos interesses de nossos clientes. Se você suspeita que seus adicionais por tempo de serviço estão sendo calculados de forma incorreta, não deixe que o tempo comprometa seus direitos. Nossa equipe de especialistas está preparada para analisar seu caso de forma individualizada e traçar a melhor estratégia para assegurar o recebimento de todas as diferenças atrasadas.

 

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