Demissão por justa causa: quais são os direitos do trabalhador?

Demissão por justa causa: quais são os direitos do trabalhador?

A demissão por justa causa é uma das formas mais graves de encerramento do contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregador atribui ao empregado a prática de uma falta suficientemente séria para romper, de imediato, a confiança necessária à continuidade da relação profissional. Por isso, não se trata de uma dispensa comum: a justa causa produz consequências financeiras relevantes e reduz de forma significativa as verbas rescisórias normalmente pagas em uma demissão sem justa causa.

Apesar disso, é importante esclarecer um ponto essencial: ser demitido por justa causa não significa perder todos os direitos. O trabalhador continua tendo direito ao recebimento de valores já incorporados ao seu patrimônio, como o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados e, quando houver, férias vencidas acrescidas do terço constitucional. A própria CLT prevê que, na cessação do contrato, qualquer que seja a causa, as férias já adquiridas devem ser pagas ao empregado. A Constituição Federal também assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Neste artigo, você vai entender o que é a demissão por justa causa, quais situações a configuram, segundo a CLT, os direitos que o trabalhador mantém e os que são perdidos.

Boa leitura!

 

O que é demissão por justa causa?

 

A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado no contrato de trabalho. Ela pressupõe uma falta grave praticada pelo trabalhador e deve ser analisada com cautela, pois altera diretamente os direitos rescisórios e pode afetar a vida profissional da pessoa dispensada.

Na prática, a empresa não pode aplicar a justa causa apenas por descontentamento, baixa afinidade com o empregado ou decisão genérica de encerrar o contrato. É necessário que exista uma conduta enquadrável nas hipóteses legais, com prova suficiente e proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada. O Tribunal Superior do Trabalho, em material informativo sobre o tema, destaca que a empresa tem a obrigação de comprovar o motivo que fundamentou a dispensa por justa causa, sob pena de reversão judicial da medida.

Quais situações configuram justa causa segundo a CLT?

 

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as hipóteses que podem justificar a rescisão do contrato por justa causa pelo empregador. Entre elas, estão condutas relacionadas à quebra de confiança, violação de deveres profissionais, agressões, abandono de emprego e atos incompatíveis com a continuidade da relação de trabalho.

 

Hipótese prevista na CLT Como pode aparecer na prática
Ato de improbidade Condutas desonestas, fraude, apropriação indevida ou quebra grave de confiança.
Incontinência de conduta ou mau procedimento Comportamentos incompatíveis com o ambiente profissional, quando graves e comprovados.
Negociação habitual sem permissão Atuação por conta própria ou de terceiros que gere concorrência ou prejuízo ao empregador.
Condenação criminal transitada em julgado Situação em que há condenação definitiva e não houve suspensão da execução da pena.
Desídia Reiteração de negligência, atrasos, faltas injustificadas ou baixo zelo no desempenho das funções.
Embriaguez habitual ou em serviço Conduta expressamente prevista na CLT, observada a necessidade de análise concreta e prova.
Violação de segredo da empresa Divulgação indevida de informações sigilosas do empregador.
Indisciplina ou insubordinação Descumprimento de regras gerais da empresa ou ordens diretas e legítimas de superiores.
Abandono de emprego Ausência prolongada com intenção de não retornar ao trabalho.
Ofensas físicas ou à honra Atos praticados contra colegas, terceiros, empregador ou superiores, salvo legítima defesa.
Prática constante de jogos de azar Conduta reiterada, conforme previsão legal.
Perda dolosa de habilitação profissional Perda de requisito legal indispensável ao exercício da profissão, quando decorrente de conduta dolosa.

 

Quais direitos o trabalhador mantém na justa causa?

 

Embora a justa causa reduza as verbas rescisórias, alguns direitos permanecem. O principal é o saldo de salário, que corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa. Se o empregado trabalhou até determinado dia, esse período deve ser remunerado, pois o salário decorre de serviço já prestado.

Também são devidas as férias vencidas, quando o trabalhador já completou o período aquisitivo e ainda não usufruiu o descanso. A CLT determina que, na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa, deve ser paga a remuneração correspondente ao período de férias cujo direito o empregado já tenha adquirido. Sobre esse valor, incide o adicional constitucional de um terço.

 

Verba É devida na justa causa? Observação
Saldo de salário Sim Refere-se aos dias efetivamente trabalhados até a dispensa.
Férias vencidas + 1/3 Sim Quando já houve aquisição do direito e as férias não foram usufruídas.
Férias proporcionais Em regra, não; há discussão jurisprudencial A CLT exclui essa verba na justa causa, mas decisão recente da 2ª Turma do TST reconheceu o direito com base na Convenção 132 da OIT em caso concreto.
13º salário proporcional Em regra, não O TST informa que, na justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
Aviso-prévio Não A justa causa encerra o contrato por falta grave imputada ao empregado.
Multa de 40% do FGTS Não A multa rescisória é característica da dispensa sem justa causa.
Saque do FGTS por dispensa sem justa causa Não O portal do FGTS informa que essa modalidade de saque é destinada ao trabalhador demitido sem justa causa.
Seguro-desemprego Não O benefício é voltado ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

 

Mesmo quando a dispensa ocorre por justa causa, a empresa deve cumprir as obrigações formais da rescisão. O artigo 477 da CLT estabelece que, na extinção do contrato, o empregador deve anotar a Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal.

Pela redação vigente do artigo 477, § 6º, a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão devem ocorrer até dez dias contados do término do contrato.

 

Quais direitos normalmente são perdidos na justa causa?

 

A principal consequência da justa causa é a perda de verbas típicas da dispensa sem justa causa. Assim, o trabalhador normalmente não recebe aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, guias para saque do FGTS por dispensa sem justa causa e seguro-desemprego.

Essa diferença existe porque, na dispensa sem justa causa, o encerramento ocorre por iniciativa do empregador sem falta grave atribuída ao empregado. Já na justa causa, a ruptura decorre de uma conduta imputada ao trabalhador. O próprio Tribunal Superior do Trabalho resume essa distinção ao afirmar que, nos casos de justa causa, o profissional tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas.

 

Férias proporcionais: ponto de atenção em 2026

 

Um ponto que merece cuidado é o tratamento das férias proporcionais. A regra tradicional extraída da CLT e da Súmula 171 do TST é a de que o empregado dispensado por justa causa não recebe férias proporcionais. Contudo, em abril de 2025, a 2ª Turma do TST decidiu, em caso concreto, reconhecer férias proporcionais a uma trabalhadora demitida por justa causa, aplicando a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho e o princípio da norma mais favorável.

Isso não significa que todos os casos estejam automaticamente resolvidos da mesma forma. A decisão indica que há espaço para discussão jurídica, especialmente quando houver conflito entre norma interna e tratado internacional ratificado pelo Brasil. Por isso, em situações concretas, é recomendável avaliar o caso com orientação especializada, considerando a jurisprudência aplicável e os documentos da rescisão.


Quando a justa causa pode ser revertida?

 

A justa causa pode ser questionada judicialmente quando o trabalhador entende que a penalidade foi indevida, desproporcional ou não comprovada. Nesses casos, a Justiça do Trabalho analisará as provas, a gravidade do ato, o histórico funcional e a conduta do empregador.

A reversão pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa não comprova a falta grave, aplica punição excessiva para uma conduta de baixa gravidade, demora injustificadamente para punir o empregado após tomar conhecimento do fato ou trata situações semelhantes de forma desigual. Como a justa causa é medida extrema, a prova deve ser robusta e coerente.

Se a justa causa for revertida, a dispensa pode passar a ser tratada como imotivada, com pagamento das verbas correspondentes, como aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias cabíveis, conforme o caso.


Como o trabalhador deve agir ao receber uma justa causa?


O primeiro passo é solicitar e guardar todos os documentos da rescisão, incluindo o termo de rescisão, comprovantes de pagamento, eventuais advertências, suspensões, comunicações internas e mensagens relacionadas ao fato alegado pela empresa. Também é importante verificar se a falta indicada realmente corresponde a uma das hipóteses legais e se houve proporcionalidade na punição.

Caso o trabalhador discorde da justa causa, o ideal é buscar orientação jurídica antes de assinar documentos com ressalvas inadequadas ou tomar decisões precipitadas. A análise técnica permite verificar se há elementos para pedir a reversão da penalidade, cobrar verbas não pagas ou corrigir eventuais irregularidades no prazo e na forma da rescisão.


Conclusão: justa causa exige prova, cautela e análise individual

 

A demissão por justa causa tem efeitos sérios, mas não elimina todos os direitos do trabalhador. Em regra, continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas do terço constitucional. Por outro lado, verbas como aviso-prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS por dispensa sem justa causa e seguro-desemprego normalmente não são pagas nessa modalidade de rescisão.

Como cada caso depende da conduta alegada, das provas existentes e da forma como a empresa aplicou a penalidade, a justa causa deve ser sempre examinada com atenção. Quando a acusação é frágil, desproporcional ou não comprovada, o trabalhador pode buscar a reversão e a regularização dos valores devidos.

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